Claudério Augusto

sábado, 23 de janeiro de 2010

TRF suspende novamente uso de câmaras de bronzeamento


Decisão derruba liminar da justiça federal de Porto Alegre que liberava equipamentos

Está novamente proibido o uso de câmaras de bronzeamento artificial no país. Após uma liminar da justiça federal de Porto Alegre ter concedido a liberação à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA), ontem, o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu o uso dos equipamentos.

Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas. A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro.

A Anvisa recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, conforme a Lei nº 9.782/99, e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar.

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, ao analisar o recurso, entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública, cabendo a ela regular as práticas consideradas lesivas, como é o caso do uso das câmaras de bronzeamento artificial. A suspensão vale até o julgamento final da ação.


Fonte: Correio do Povo