
Decisão derruba liminar da justiça federal de Porto Alegre que liberava equipamentos
Está novamente proibido o uso de câmaras de bronzeamento artificial no país. Após uma liminar da justiça federal de Porto Alegre ter concedido a liberação à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA), ontem, o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu o uso dos equipamentos.
Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas. A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro.
A Anvisa recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, conforme a Lei nº 9.782/99, e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar.
O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, ao analisar o recurso, entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública, cabendo a ela regular as práticas consideradas lesivas, como é o caso do uso das câmaras de bronzeamento artificial. A suspensão vale até o julgamento final da ação.
Fonte: Correio do Povo