
Celso Maldaner disse que em razão dos acidentes registrados em rodovias federais, houve a determinação de que a partir de agora as máquinas só possam trafegar se estiverem de acordo com a legislação e tenham documento específico aprovado pelo Denatran.
Maldaner disse que foi obtida prorrogação dessa exigência de registro.
Ele afirma que existem máquinas muito antigas, que nem dispõe de documentos para o registro nos cadastros do Denatran.
Peperí